Edicelia foi levada para a 7ª Delegacia Territorial (Rio Vermelho) onde foi autuada em flagrante por injúria preconceituosa. A delegada plantonista da 7ª DT, Acácia Nunes, arbitrou fiança de quatro salários mínimos (R$ 2488), quantia paga no mesmo dia. “Agora ela vai responder ao processo em liberdade”, explica Acácia. A cena de discriminação ocorreu na última sexta-feira.
Ontem, Sidnea foi à Defensoria Pública buscar orientação de como proceder. “Me senti ofendida e discriminada. Não quero nada dela. Só quero que ela seja julgada criminalmente e tenha respeito às outras pessoas”, declara. A operadora de caixa sofreu as ofensas depois de informar à cliente que a fila onde ela estava só poderia passar até 20 itens.
“A cliente disse que eu a destratei, mas só informei o procedimento da empresa. Na hora de pagar ela disse ‘tome aqui a porcaria do dinheiro. Isso só poderia ser arte de preto que não estudou’”, conta a vítima.
Crime – Detenção de 1 a 3 anos
O crime de injúria consta no art. 140 da Lei 2848. A pena para o crime de injúria, com a utilização de elementos referentes a cor, raça, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, varia de um a três anos de detenção e multa.
O Bompreço informou por meio de nota que preza pela integridade de seus clientes e funcionários e ressalta que irá oferecer todas as informações necessárias para a conclusão do caso.
Sem omissão
A delegada Elza Bonfim, titular em exercício da Delegacia dos Barris, lembra que é a primeira vez em 20 anos de carreira que realiza uma prisão em flagrante por discriminação. “Não poderia me omitir porque também sou negra e o sangue de polícia ferve nas veias”, destaca.
A delegada avisa que toda vez que presenciar uma atitude dessas vai realizar a prisão. “Fico envergonhada, entristecida em ver uma atitude assim numa terra em que a maioria são negros”, completa. Elza conta que a agressora não acreditou ao receber voz de prisão e tentou ir embora. “Na hora chamei os seguranças e disse que ela estava presa”, lembra.