Juíza mantém reintegração de demitidos da Ricardo Eletro

Depois da ação na Justiça, o Sindicato dos Comerciários acompanha a situação dos trabalhadores da Ricardo Eletro. A última decisão foi tomada pela juíza da 3ª Vara do Trabalho, Isabella Borges de Araújo, que manteve a liminar pela reintegração dos demitidos.

A empresa demitiu os funcionários em 2020. Segundo a magistrada, “sem qualquer comunicação ou entendimento prévio com o sindicato, e promoveu o fechamento de todas as lojas na cidade, sem pagar as verbas rescisórias”.

Em nova decisão, a juíza considerou “ineficazes as despedidas massivas verificadas a partir de abril de 2020”. Naquele momento, a Ricardo Eletro foi obrigada “a reintegrar os despedidos e que se abstivesse de realizar novas despedidas enquanto não realizada negociação coletiva prévia”.

Isabella Borges lembrou também que a empresa fez “requerimento de recuperação judicial, decretada em 10/08/2020”, e não acolheu as argumentações da Ricardo, de que não tinha mais lojas para colocar os funcionários. Isso porque a empresa, também, argumenta que mudou a atividade para e-commerce.

Disse ainda que “o encerramento das atividades comprova a despedida em massa, sem ter sido precedida de negociação coletiva, requisito para validade da dispensa em massa de trabalhadores”.

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