A justificativa da Juíza é o cumprimento da NR-24 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
A decisão deixa claro que o cumprimento deverá ser efetuado, sem qualquer cobrança aos trabalhadores, pelo fornecimento de água. A decisão entrou em vigor no dia 30 de janeiro passado. O não cumprimento da ordem judicial implica no pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), pela empresa.