A determinação foi do desembargador Henrique Costa Cavalcante, que julgou o recurso do Makro para reverter decisão de primeira instância.
O pedido de condenação foi feito em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que constatou que a revista também era praticada em trabalhadores terceirizados.
No início do ano, a Justiça do Trabalho havia condenado pela prática de revista íntima. Bolsas, mochilas e outros pertences pessoais eram revistados e, durante as investigações do MPT, constatou-se que o trabalhador que se recusasse a ter os pertences revistados seria repreendido pelo seu respectivo chefe administrativo, que registrava a ocorrência em livro.
Com a sentença proferida no dia 10 de março, o empreendimento deveria se abster de realizar tal prática e, em caso de descumprimento, deveria pagar multa diária no valor de R$ 50 mil, além de pagar indenização de R$ 500 mil pelo dano moral causado.
Para os procuradores, a situação mostra “a intimidação sofrida pelos empregados.”