Mas, você pode ajudar a fiscalizar. Denuncie no Sindicato, se a empresa não estiver cumprindo os seus direitos. E-mail: denuncias@comerciariossalvador.com.br ou pelos telefones: 3555.3326 ou 3555.3324.
Jornada de trabalho é limitada a:
- 44 horas semanais
- 08 horas diárias
Horas extras
- É permitido, eventualmente, horas extras até o limite de 02 horas.
- Devem ser pagas pelo empregador ou compensadas.
- Recebe comissão? As horas extras devem também ser pagas sobre elas.
- O descanso semanal remunerado (DSR) deverá ser calculado sobre as horas extras e sobre as comissões.
Descanso
- Até 4h: a lei não prevê intervalos.
- De 4h até 6h: 15 minutos
- De 6h até 8h: mínimo de 1h e máximo 2h
Interjonada (término de um dia de trabalho e início do outro): 11h consecutivas.
Janta ou lanche: a lei não prevê dois intervalos não remunerados. Neste caso, a pausa deve ser computada como hora trabalhada.
Uniforme
- Devem ser fornecidos pelo empregador, inclusive equipamentos de vestimentas específicas do comércio.
- Sapatos se forem exigidos de determinada cor, modelo ou marca também devem ser fornecidos pela empresa.
Maquiagens
- Quando exigida deve ser disponibilizada pelo empregador e feita durante o horário de trabalho.