O estabelecimento recebeu a notificação, pois estava cobrando taxa de conveniência na venda presencial de ingressos – prática considerada abusiva (vantagem manifestamente excessiva). Outra infração identificada foi que a Central de Ingressos estava aceitando cartão de crédito somente em alguns eventos.
Segundo a superintendente do Procon, Gracieli Leal, uma vez que o estabelecimento aceita pagamento com cartão de crédito, a modalidade deverá abranger a compra de todos os produtos comercializados no local, não podendo o estabelecimento limitar essa compra por evento. A Central responderá a processo administrativo, sendo assegurada ampla defesa.