Precisamos ficar atentos porque na verdade isso significa mudanças no Marco Civil da Internet, cuja aprovação, no ano passado, pelo Congresso Nacional, representou um avanço internacional e uma referência mundial, no que se refere a regulação da internet.
O PL 215, prevê que os registros de IP, com data e hora da conexão e de acesso, sites e aplicativos utilizados possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial.
Autoriza a espionagem, o acesso aos dados pessoais e o conteúdo das comunicações privadas, como Whatsapp, por exemplo.
Ou seja, fere o princípio da privacidade na rede, conquistado com muito esforço no Marco Civil da Internet.
Os cibercrimes não passam de uma desculpa para reforçar a quebra da privacidade.