Depois da assembleia ter aprovado as reivindicações para 2021, o Sindicato dos Comerciários entregou, na tarde desta segunda (08/02), a pauta ao representante do setor lojista.
Ao assinar o documento, o presidente do Sindilojas, Paulo Motta, afirmou que enviará a pauta às demais lideranças patronais do setor, para iniciar as negociações o mais breve possível.
Representaram os comerciários o presidente da entidade, Renato Ezequiel, a vice-presidenta, Rosemeire Correia e o diretor de Formação, Walter Júnior. “Esperamos disposição do Sindilojas para, enfim, assinar a Convenção Coletiva de Trabalho e contemplar toda a categoria. Nesses três anos, temos assinado acordos coletivos com mais de 70 empresas. Mas, é importante garantir direitos para todos os comerciários de Salvador”, destaca Ezequiel.
PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES
Reajuste
6% para quem ganha até R$ 5.300,00. Acima desse valor, livre negociação, garantindo o valor mínimo de R$ 212,00 para acrescentar aos salários.
Pisos salariais
R$ 1.161,08 (office boy, faxineiro, carregador, copeiro, vigia, empacotador, entregador, servente e similares);
R$ 1.261,68 (demais funções).
Domingos: R$ 31,97
Feriados: R$ 44,65
* exceto nos dias 1º de janeiro, 1º de maio, Dia dos Comerciários e 25 de dezembro.
* se trabalhar na segunda-feira e terça-feira de Carnaval: R$ 44,65
Dia dos Comerciários: 18 de outubro
Trabalho remoto / Home Office
– A empresa reembolsará eventuais despesas que os seus empregados tenham com o regime temporário de home office, mediante a apresentação de despesas.
– A empresa fica inteiramente responsável pela aquisição, manutenção e pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto a distância, bem como pelo reembolso de despesas arcadas pelo empregado, quando necessário.
– Para o cumprimento da jornada de trabalho exercida em “casa”, o empregador e o empregado pactuarão, através do seu contrato individual de trabalho, o valor pertinente ao reembolso de despesas inerentes à atividade e/ ou trabalho desenvolvido nesta condição, em relação às despesas com telefonia, provedor de internet, energia elétrica, locação ou utilização de equipamentos, todo e qualquer insumo necessário à consecução da atividade.