SintraSuper assina bom acordo com supermercados

Em meio à crise da pandemia de coronavírus, o SintraSuper (comerciários de supermercados) assinou mais uma boa Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria.

Garantiu a reposição da inflação para o reajuste salarial e dos pisos, bem como das demais cláusulas econômica. Todas as diferenças, desde março, devem ser pagas na folha de maio/2020. Também assegurou o pagamento e regras para o trabalho aos domingos e feriados, além do Dia dos Comerciários (mais abaixo, veja as principais cláusulas).

“Celebramos mais um bom acordo, mostrando a importância do Sindicato para os trabalhadores. Fizemos reuniões com os patrões por telefone, videoconferências e mantivemos posição firme para garantir os direitos da categoria”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosa de Souza.

A sindicalista lembra que o SintraSuper já havia conseguido estabelecer as medidas de proteção aos trabalhadores, contra o coronavírus. “Mesmo antes dos decretos estaduais e municipais. Vamos fiscalizar o cumprimento do acordo e preparar novas lutas”, destaca.

PRINCIPAIS CLÁUSULAS

REAJUSTE SALARIAL: 3,92%
PISO MAIOR: R$ 1.208,95
PISO MENOR: R$ 1.108,51.
REFEIÇÃO diária: R$ 12,42 (Pode-se ser ticket, servir no refeitório, cesta básica ou refeição pronta)

DOMINGOS
R$ 25,36 (até 50 empregados) e R$ 34,14 (acima de 50). Pagamento em até 6 dias úteis após o trabalho, em dinheiro ou cartão alimentação/refeição.

FERIADOS
R$ 34,14 (até 50 empregados) e R$ 51,75 (acima de 50). Pagamento em até 6 dias úteis após o trabalho, em dinheiro ou cartão alimentação/refeição.
“Sexta-feira Santa”, 01/05/2020 e 24/06/2020 (embora não recomendado: a) R$ 33,46 (até 50 empregados), funcionamento até 14hs;
b) R$ 50,77 (acima de 50), até às 14h;
c) R$ 48,58 (até 50 empregados), após 14h;
d) R$ 75,76 (acima de 50), após 14h.

DIA DOS COMERCIÁRIOS: 19 de outubro de 2020
HOMOLOGAÇÕES: rescisões para quem tem mais de um ano de vínculo, serão efetuadas preferencialmente no SintraSupers.
TRIÊNIO: 3% para cada 3 anos de serviços
QUEBRA DE CAIXA: 10%
COMPENSAÇÃO DE HORA EXTRA: poderá ser compensada com folga ou redução da jornada diária, observando: 2 horas diárias e 30 mensais, em até 50 dias.
COMISSIONADOS: para quem tem remuneração variável, a Convenção define regras para garantir cálculos de férias e 13º, entre outros benefícios.

Acesse o site www.comerciariossalvador.com.br e o perfil no facebook: Comerciários Salvador

 

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